Declaração de Durham sobre a SETI e a Investigação UAP
Agora pode ler e subscrever a Declaração de Durham sobre a Investigação SETI e UAP.
Revised by Glória Costa
Fotografia cortesia do Telescópio James Webb da NASA
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Preâmbulo
CONSIDERANDO que, desde meados do século XX, a procura de inteligência extraterrestre tem procurado evidências no espaço sideral;
CONSIDERANDO QUE, há muito mais tempo, os seres humanos têm relatado experiências com fenómenos desconhecidos na Terra e que, em muitos desses casos, permanece incerto se tais fenómenos foram ou são de origem não humana, eventos naturais ou psicológicos desconhecidos e inexplicáveis, ou tecnologia humana secreta;
SALIENTANDO que qualquer evidência de inteligência não humana teria uma importância existencial para a humanidade como um todo, e que existe uma necessidade correspondente de investigação séria, rigorosa e sustentada;
OS ABAIXO-ASSINADOS subscrevem a proclamação da seguinte Declaração:
Artigo I
A Procura de Inteligência Extraterrestre (SETI) e a investigação sobre Fenómenos Anómalos Não Identificados (UAP) [SETI e investigação UAP] são campos legítimos de investigação académica. Esta investigação inclui as ciências naturais e sociais, bem como as artes e as humanidades: ambos os campos não podem ser compreendidos de forma holística e epistemologicamente, a menos que estas disciplinas trabalhem em conjunto e se complementem.
Artigo II
A SETI e a investigação UAP deve cumprir as mais elevadas exigências de rigor académico e transparência metodológica, de acordo com as melhores práticas de cada uma das disciplinas acima referidas. Não deverá haver presunção de que os métodos de qualquer destas disciplinas são, a priori, superiores aos das outras.
Artigo III
A SETI e a investigação UAP deve ser integrada na corrente principal da investigação académica geral. Para este efeito, quaisquer reservas remanescentes baseadas em preocupações reputacionais e objecções semelhantes devem ser superadas, especialmente no que diz respeito ao controlo editorial de revistas académicas e outros meios de publicação académica.
Artigo IV
A SETI e a investigação UAP devem manter uma posição de independência relativamente a agendas de instituições governamentais ou quase-governamentais, bem como de instituições privadas, quer a nível nacional, quer internacional.
Artigo V
A SETI E A INVESTIGAÇÃO UAP inclui a advocacia com o objetivo de influenciar o debate das políticas públicas, de forma a alcançar os objetivos definidos nos Artigos I a IV.